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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

LEITOR: NÃO INCENTIVE A PIRATARIA.

             As obras literárias são protegidas pela Lei de Direitos Autorais. Significa que pertence ao autor o direito de escolher onde e quando suas obras devem ser divulgadas.
           Digitalizar livros impressos para publicar em seu blog/página, ou ainda, disponibilizar para livre acesso o conteúdo de arquivos digitais (e-books), sem consentimento do autor, são práticas contrárias à lei, sujeitas a penalidades civis e criminais.
            Portanto, cuidado! O fato de um título estar disponível na internet não presume que essa reprodução tenha sido autorizada. E dar continuidade a uma divulgação ilegal, através do compartilhamento, é incidir no mesmo crime.

Tatiane Chalupka
OAB/RS 57.015

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