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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Consulentes desequilibrados com inconsciência

Segue transcrito cláusula 60 do nosso Regimento Interno:

"Somos um templo religioso legalmente constituído. Como reza o código civil, que regulamenta nossas atividades, não concorremos com a medicina e não suprimos atendimentos médicos-psiquiátricos. Sendo assim, em se tratando de consulentes que estejam desequilibrados, com perda da consciência, cognição embotada e parte psicomotora prejudicada, sem a condição de por sua vontade própria adentrarem em nosso abaçá (congá), é TERMINANTEMENTE PROIBIDO a todos os membros da corrente do Grupo de Umbanda Triângulo da Fraternidade, quaisquer atendimentos de cunho mediúnico-espiritual a estas pessoas desequilibradas. A orientação que devemos nos pautar é chamarmos os familiares e esclarecê-los fraternalmente que não podemos suprir a medicina oficial e que para termos condição de praticarmos a caridade o sujeito deve ter condição consciente para isto, de receber um passe ou uma orientação. A responsabilidade é de cada um e, na ausência de sua consciência, dos familiares, que devem procurar auxilio médico terreno."
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