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sexta-feira, 24 de abril de 2015

COMUNICADO PÚBLICO - DIREITO AUTORAL.

COMUNICADO PÚBLICO
FALANDO DE DIREITO AUTORAL
Por Norberto Peixoto

    Prezados irmãos planetários,

    Quem me conhece como médium e dirigente, não somente a distância como autor escritor, sabe que uma das minhas características é a transparência e a franqueza. Por muitas e muitas vezes na frente do Congá, junto à nossa comunidade terreiro, disse e repetirei quantas vezes for necessário, que eu sou o mais "defeituoso" de todos, por isto estou como chefe de terreiro, mas continuarei sendo franco e sincero.
    Ao criarmos o selo editorial TRIÂNGULO DA FRATERNIDADE, foi me passado a orientação que os livros que viriam a ser lançados seriam patrimônio imaterial do Grupo de Umbanda Triângulo da Fraternidade. Ao contrário do que muitas línguas ferinas dizem nos bastidores da redes sociais e entre salas de conversação privadas, minha pessoa não está nem ficará rica de moedas com isto e eu não tenho uma outra FACE, que era desconhecida até então.. Todo o custeio das obras, a saber de revisão, diagramação, criação de capa, ficha catalográfica e isbn, mais impressão, é realizado das mensalidades do quadro de médiuns do Grupo de Umbanda Triângulo da Fraternidade e existe uma comissão interna - de obras - que fiscaliza e controla o fluxo financeiro. Os valores angariados estão vinculados ao projeto de manutenção, reforma e expansão da sede material da associação.
    Concluindo, transcrevo na íntegra o INSTRUMENTO PARTICULAR DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS que será feito para todas as obras publicadas, até aqui três ( fotos ), que estarão sendo assinados hoje a noite com testemunhas, um para cada título, logo após nossa Sessão Pública de Caridade. O registro será no cartório de títulos e documentos de Porto Alegre, cito à Rua Borges de Medeiros 308 sala 24, Centro da capital. 
    Assim que tiver os termos definitivamente registrados com o selo do cartório, darei publicidade aos mesmos.
   Um filho de Orixá, que pega na Pemba, não deve ter duas caras!!!
Saravá a todos.
Norberto Peixoto.
* * *
Instrumento Particular de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais
CEDENTE
Norberto dos Santos Peixoto, brasileiro, corretor de imóveis, RG nº 403..., inscrito no CPF sob nº 801.... residente e domiciliado na rua Barão do Tramandaí nº 23, bairro Passo D’areia , em Porto Alegre, RS, autor neste ato denominado CEDENTE.
CESSIONÁRIA
Grupo de Umbanda Triangulo da Fraternidade - Amor Verdade Justiça, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 95.122.388/0001-00, com sede na Rua Barão do Tramandaí nº 23, Bairro Passo D’areia, em, Porto Alegre, RS neste ato denominada CESSIONÁRIA, devidamente representada por seu Ministro Religioso, abaixo assinado, têm, entre si, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA 1ª: A presente cessão é feita com base na Lei nº 9.610/98, e produzirá todos os seus efeitos definitiva e irrevogavelmente.
CLÁUSULA 2ª: O autor, ora CEDENTE, declara ser o único e legítimo titular dos direitos autorais patrimoniais da obra ENCANTOS DE UMBANDA com 166 páginas, registro ISBN sob nº 978-85-5522-002-9, cedendo e transferindo, gratuita e de forma permanente à CESSIONÁRIA a integralidade (100%) dos direitos patrimoniais da obra literária;
CLÁUSULA 3ª A cessão é feita para que a CESSIONÁRIA e o CEDENTE possam realizar publicação por impressão em papel, por meio eletrônico, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, comercialização, e outros, previstos no art. 29 da Lei 9.610/98, para finalidade editorial ou comercial, em quaisquer meios que existam ou venham a existir, sem limitação de território ou tempo.
CLÁUSULA 4ª A presente cessão autoriza a CESSIONÁRIA a transmitir os direitos de utilização econômica da obra, por manifestação expressa, contratando ou autorizando sua edição para terceiros. Permite também, ceder, de forma definitiva e irrevogável, estes mesmos direitos de que passa a ser titular.
CLÁUSULA 5ª: fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas por este contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro, por muito especial que seja.
E por estarem as partes em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam na presença das duas testemunhas abaixo, em três vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, 19 de abril de 2015.

CEDENTE:_________________________________CESSIONÁRIA: _____________________________
TESTEMUNHAS:_____________________________
_____________________________


 



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